Sony pode ser obrigada a dar garantia aos PlayStation 4 importados

Luiz Felipe Guimarães
3 min de Leitura

O preço do PlayStation 4 no Brasil está fazendo com que muita gente importe o console, ou simplesmente viaje para outros países para comprar o console por conta própria (dependendo do pacote, sai até mais barato), mas uma das grandes preocupações é a falta de garantia por parte da Sony Brasil, já que o produto não é nacional. Felizmente, o nosso código de defesa ao consumidor, que é extremamente útil para várias situações do dia-a-dia (e também faz com que todos fiquem um tanto mais chatos) diz justamente o contrário.

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tem uma nota em seu site oficial, que pode ser visto a seguir:

Se o fabricante do produto importado tiver atuação no mercado brasileiro, deve assumir a legislação de consumo do país, o que dá a responsabilidade pelo cliente nacional. Se o produto foi comprado de um importador, ele será solidariamente responsável por resolver o problema.

Assim, em caso de defeito no produto, o fornecedor deve prestar assistência, mesmo que seja necessário enviar o artigo para fora do país para o reparo, caso não haja mão de obra técnica ou peças de substituição no Brasil.

Em regra, o fabricante tem até 30 dias para devolver o produto em perfeitas condições de uso. Mas no caso de o conserto ser feito no exterior, é razoável que o consumidor aceite um prazo maior, mas é dever da empresa indicar a data em que o problema estará sanado.

Já no caso de um artigo cuja empresa não atue no Brasil, prevalecem as regras contratuais do local de compra do produto. Dessa forma, o Idec recomenda que o consumidor pergunte quais são as condições para assistência técnica do artigo na hora da compra. Caso não tenha feito isso, é preciso checar o que indica o termo de garantia do produto.

Em outras palavras, para produtos que são vendidos no Brasil, como é o caso do PS4, o fabricante é sim obrigado à dar garantia para produtos importados, ou seja, a Sony Brasil. Caso a mesma não forneça, você pode entrar na Justiça (pequenas causas) para reivindicar seus direitos. Claro que isso pode não ser imediato, vai depender da flexibilidade do processo, mas é dos nossos direitos de consumidor que estamos falando, então não é para desistir, ou “deixar para lá”.
Compartilhe esse artigo
Artista, modelador e apreciador de todos os estilos de jogos. Tem um diploma de graduação em biologia guardado em algum lugar. Só não sabe onde.
6 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *